No âmbito de um protocolo estabelecido com a CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal, a ANPOC é entidade receptora( ER) , para a elaboração das candidaturas às Ajudas financiadas pelo FEAGA , bem como às Medidas Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais e Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, enquadradas no PDR2020.
A ANPOC dispõe, de sala de atendimento para Pedidos de Ajuda e IB, outros formulários do idigital e Parcelário.
O Parcelário Agrícola, também designado por Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), constitui uma componente fundamental na gestão das ajudas no âmbito da Política Agrícola Comum, enquanto:
Para tal é necessário que as informações registadas no sistema sejam corretas e atualizadas.
A criação do SIP tem como objetivo a atribuição de um único número a cada elemento da exploração agrícola (parcela, prédio, grupo de parcelas e/ou prédios), de modo a permitir a referenciação geográfica das explorações agrícolas de modo unificado e coerente e a identificação dos elementos gráficos necessários ao cálculo das Ajudas Comunitárias e para as ações de controlo.
Com base no SIP, existe hoje um Sistema de Informação Geográfica (SIG) que gere a informação de base geográfica correspondente a mais de 400.000 produtores e perto de 3.000.000 de parcelas agrícolas.( fonte IFAP).
Estas funções são assegurada por um técnico receptor, para o efeito certificado pelo IFAP, e que procede ao atendimento e esclarecimento dos agricultores, garantindo a recepção dos diferentes formulários.
Ao efectuar as suas candidaturas na ANPOC, o agricultor beneficia de assistência técnica continua ao longo do ano.